Brancalhão e Nunes
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Advocacia do Agronegócio
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Produtor Rural

Teve frustração de safra? Você pode ter direito de prorrogar suas dívidas rurais.

Seca, excesso de chuva, granizo ou pragas não são culpa sua. A lei garante ao produtor prejudicado o alongamento das parcelas — em até 20 anos, com 3 a 4 anos de carência.

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foto: lavoura / produtor no campo
20
anos para pagar
3–4
anos de carência
0
custo na análise
Entenda o seu direito

Prorrogar não é favor do banco. É um direito previsto em lei.

Quando a produção é prejudicada por fatores fora do controle do produtor — como estiagem, chuvas em excesso, geada, granizo ou pragas —, a capacidade de pagamento fica comprometida. Para esses casos, as normas do crédito rural asseguram o alongamento da dívida, mantendo os encargos originalmente contratados.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou esse entendimento na Súmula 298: o alongamento de dívida originada de crédito rural não é uma faculdade da instituição financeira, mas um direito do devedor, nos termos da lei.

Na prática, isso pode significar reorganizar o débito em até 20 anos, com 3 ou 4 anos de carência antes da primeira parcela — tempo para recuperar a lavoura, retomar a produção e preservar o patrimônio da família.

20 anos
Prazo de pagamento
Parcelas diluídas em um horizonte compatível com a recuperação da atividade.
3–4 anos
Carência
Período sem parcelas para reorganizar o caixa e plantar novamente.
Mesmos encargos
Condições preservadas
Juros e encargos do contrato original são mantidos no alongamento.
Proteção
Patrimônio da família
Evita execuções, leilões e a perda de terras e maquinário.
Quem pode ter direito

Seu caso se encaixa?

Cada contrato é analisado individualmente. Em geral, o direito ao alongamento se aplica a quem reúne estas condições:

1
Possui dívida de crédito rural — custeio, investimento ou comercialização, em banco ou cooperativa.
2
Teve perda de safra ou de renda por clima, pragas, doenças ou queda de preços.
3
Ficou sem condições de pagar as parcelas nas datas originais do contrato.
4
Consegue comprovar a perda — laudo técnico, decreto de emergência, notas ou relatórios de produção.
Como funciona

Três passos para começar

01
Pré-qualificação
Preencha o formulário em 2 minutos com as informações básicas da sua dívida e da safra.
02
Análise do contrato
Nossa equipe avalia seus contratos e documentos e indica o caminho mais adequado.
03
Pedido de prorrogação
Formalizamos o pedido junto à instituição e, se necessário, buscamos o direito na Justiça.
Pré-qualificação gratuita

Descubra se você pode prorrogar sua dívida rural.

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Dúvidas frequentes

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Conteúdo de caráter informativo. A existência do direito depende da análise individual de cada contrato e documentação. Não há garantia de resultado.